De acordo com a Resolução RDC n.º 429/20 e a Instrução Normativa n.º 75/20, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a rotulagem nutricional para bebidas alcoólicas é:
a. Proibida para a declaração da rotulagem nutricional frontal e opcional para a declaração da tabela de informação nutricional.
b. Opcional para a declaração da rotulagem nutricional frontal e obrigatória para a declaração da tabela de informação nutricional.
c. Obrigatória para a declaração da rotulagem nutricional frontal e opcional para a declaração da tabela de informação nutricional.
d. Obrigatória, tanto a declaração da rotulagem nutricional frontal quanto a tabela de informação nutricional.
e. Proibida, tanto a declaração da rotulagem nutricional frontal quanto a tabela de informação nutricional.
As bebidas alcoólicas não podem ter declaração da rotulagem nutricional frontal, mas tem a opção de ter a declaração da tabela de informação nutricional (alternativa A).
A rotulagem de bebidas alcoólicas
É importante para informar aos usuários sobre o que eles estão bebendo, seja em teor de álcool ou de outros nutrientes importantes, como os açúcares que podem estar contidos nas bebidas.
Toda bebida alcoólica precisa informar ao menos o seu teor alcoólico para que o consumidor tenha ciência dos riscos envolvidos no seu consumo.
Lista de comentários
A- Proibida para a declaração da rotulagem nutricional frontal e opcional para a declaração da tabela de informação nutricional.
As bebidas alcoólicas não podem ter declaração da rotulagem nutricional frontal, mas tem a opção de ter a declaração da tabela de informação nutricional (alternativa A).
A rotulagem de bebidas alcoólicas
É importante para informar aos usuários sobre o que eles estão bebendo, seja em teor de álcool ou de outros nutrientes importantes, como os açúcares que podem estar contidos nas bebidas.
Toda bebida alcoólica precisa informar ao menos o seu teor alcoólico para que o consumidor tenha ciência dos riscos envolvidos no seu consumo.
Mais sobre a Anvisa
https://brainly.com.br/tarefa/52752871
#SPJ2