A Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, que implementou a assim chamada Reforma do Poder Judiciário, introduziu várias disposições expressamente relativas aos direitos humanos e fundamentais e outras – embora versando sobre diversos aspectos – com maior ou menor impacto sobre o sistema de direitos fundamentais da nossa Constituição. Dentre essas transformações, no que tange aos Direitos Humanos, destaca-se o artigo 5o §3o. Discorra sobre as introduções trazidas pelo §3o no Artigo 5o, apresentando as diversas visões doutrinárias e jurisprudenciais sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil até o advento da EC 45/2004 e as consequências dessas aos tratados de Direitos Humanos.
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