(Juiz de Direito/MG – 2004/2005) A oposição, oferecida antes da audiência, será: a) apensada aos autos principais, com suspensão da ação até o seu julgamento. b) juntado aos autos principais, correndo simultaneamente com ação, sendo julgada em primeiro lugar. c) apensada aos autos principais, sobrestando-se o andamento da ação, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de se proceder ao julgamento simultâneo. d) processada pelo rito ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. e) apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Lista de comentários
brunaramthune) apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Lista de comentários