A Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 instituiu as figuras jurídicas da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), representando à época uma inovação muito importante ao Direito Empresarial, pois passou a oferecer novos caminhos e oportunidades para os empreendedores do país.



Considerando a Lei Complementar nº123/2006, analise as afirmações a seguir:



I - As sociedades simples não podem por lei se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

II - O enquadramento em ME ou EPP tem como base o faturamento da empresa.

III - O interessado que escolher em se enquadrar como ME ou EPP deve optar entre uma das formas de tributação, podendo ser: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

IV - O enquadramento em ME ou EPP é legalmente obrigatório.



É correto apenas o que se afirma em:

Escolha uma opção:

a.
II.

b.
III.

c.
II, III e IV.

d.
II e III.

e.
I.
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