A Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 instituiu as figuras jurídicas da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), representando à época uma inovação muito importante ao Direito Empresarial, pois passou a oferecer novos caminhos e oportunidades para os empreendedores do país.
Considerando a Lei Complementar nº123/2006, analise as afirmações a seguir:
I - As sociedades simples não podem por lei se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
II - O enquadramento em ME ou EPP tem como base o faturamento da empresa.
III - O interessado que escolher em se enquadrar como ME ou EPP deve optar entre uma das formas de tributação, podendo ser: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
IV - O enquadramento em ME ou EPP é legalmente obrigatório.
Lista de comentários
Resposta:
d. II e III
Explicação:
Corrigido pelo AVA
Resposta: Letra D
II e III.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.