A contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL foi instituída pela Lei nº 7.689/1988 e aplica-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas - IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor, conforme Lei nº 8.981/1995. Em 2015 foi promulgada a Lei nº 13.169, que trouxe alterações fiscais. Qual alteração principal que trouxe a Lei nº 13.169 /2015? A. Ampliação da alíquota de Contribuição Social para entidades financeiras. B. Redução da alíquota de Contribuição Social para Pessoas Jurídicas para 9%. C. Majoração da alíquota da Contribuição Social para todas as Pessoas Jurídicas. D. Redução da alíquota de Contribuição Social para Pessoas Jurídicas para 15%. E. Majoração da alíquota da Contribuição Social para determinados grupos de Pessoas Jurídicas.
E. Majoração da alíquota da Contribuição Social para determinados grupos de Pessoas Jurídicas.
Explicação:
A Lei 11.727/2008 em seu artigo 17 instituiu a alíquota para instituições financeiras entre essas, as PJ de seguros privados e de capitalização. A Lei nº 13.169/2015 trata de um grupo específico de organizações, majorando a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para 20% para entidades financeiras e assemelhadas e 17% para cooperativas de crédito.
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Resposta:
A letra E)
Explicação:
Resposta:
E. Majoração da alíquota da Contribuição Social para determinados grupos de Pessoas Jurídicas.
Explicação:
A Lei 11.727/2008 em seu artigo 17 instituiu a alíquota para instituições financeiras entre essas, as PJ de seguros privados e de capitalização. A Lei nº 13.169/2015 trata de um grupo específico de organizações, majorando a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para 20% para entidades financeiras e assemelhadas e 17% para cooperativas de crédito.