O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e por tempo não excedente de dois dias, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica. A Lei 13.257/2016, que dispõe de políticas públicas para primeira infância, estabeleceu duas novas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho para permitir o acompanhamento, pelo cônjuge ou companheiro, da gestante em consultas médicas e exames complementares. BRASIL. Lei nº 13.509, de 22 de dezembro de 1977. Dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Diário Oficial da União. Disponível em: . Acesso em: 21 ago. 2019. Por quanto tempo a lei permite o afastamento, no caso de gravidez da empregada?
Conforme a legislação, a empregada gestante tem o direito de se ausentar do trabalho por até seis meses, sendo garantido o salário integral.
Esse período inclui o tempo antes e depois do parto. Durante a gestação, a empregada também tem o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames relacionados à gravidez, sem redução do salário.
É importante destacar que o afastamento deve ser justificado por meio de atestado médico, que deverá ser apresentado à empresa. Isso garante os direitos de ambas as partes.
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Conforme a legislação, a empregada gestante tem o direito de se ausentar do trabalho por até seis meses, sendo garantido o salário integral.
Esse período inclui o tempo antes e depois do parto. Durante a gestação, a empregada também tem o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames relacionados à gravidez, sem redução do salário.
É importante destacar que o afastamento deve ser justificado por meio de atestado médico, que deverá ser apresentado à empresa. Isso garante os direitos de ambas as partes.
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