Leia o trecho a seguir: "A exceção de pré-executividade ou objeção de pré-executividade constitui uma possibilidade conferida ao devedor para que este, antes mesmo de ter seus bens constritos, ingresse no processo com o objetivo específico de demonstrar a inexistência do título executivo."
LEITE, C. H. B. Manual de Processo do Trabalho. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 413.
Sobre o tema, analise as assertivas abaixo:
I. A exceção de pré-executividade não depende de prévia garantia do juízo. Já que: II. Não suspende a execução.
A alternativa está correta, pois ambas as asserções são verdadeiras e a segunda asserção é uma justificativa correta da primeira, uma vez que a exceção de pré-executividade, instituto não previsto em lei, pode ser oposta independentemente da garantia do juízo. No entanto, por não haver garantia, não se pode atribuir o efeito suspensivo, já que este depende da garantia.
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Resposta:
Explicação:
A alternativa está correta, pois ambas as asserções são verdadeiras e a segunda asserção é uma justificativa correta da primeira, uma vez que a exceção de pré-executividade, instituto não previsto em lei, pode ser oposta independentemente da garantia do juízo. No entanto, por não haver garantia, não se pode atribuir o efeito suspensivo, já que este depende da garantia.