A previsão legal do exercício das profissões facilita o entendimento e a prática ética das atividades correlatas. Ao compreender as normativas que regem a profissão escolhida, o profissional se capacita a desenvolver suas atribuições de maneira completa e sem desrespeitar as demais profissões, baseando seus passos no código de ética.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre educação alimentar e nutricional, pode-se afirmar que é o marco legal que garante a EAN como uma atividade atribuída ao nutricionista:
A previsão legal do exercício das profissões facilita definição das áreas de atuaçãodonutricionista, onde as atribuições, indicando os parâmetros numéricos mínimos de referência, onde a afetividade e os serviços prestados à sociedade, dando outras providências. Alternativa D. CFN. 600/2018.
Como podemos apresentar o EAN?
Na nutrição, a EducaçãoAlimentarNutricional, parte de um conhecimento e práticacontínua, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional, visando promover a prática autônoma e voluntária de hábitos mais saudáveis, trazendo a garantia para a alimentação, enquanto a lei federal nº 11.947/2009 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola.
A resolução CRN n. 356/2020 está ligada a flexibilização das regras para a fabricação de dispositivos médicos prioritários, enquanto a Lei Federal nº 11.947/2009 determina o atendimento da alimentação escolar e o programadinheirodiretonaescola, documentos que se diferem do sentido que a CNF. 600/2018 propõe.
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A previsão legal do exercício das profissões facilita definição das áreas de atuação do nutricionista, onde as atribuições, indicando os parâmetros numéricos mínimos de referência, onde a afetividade e os serviços prestados à sociedade, dando outras providências. Alternativa D. CFN. 600/2018.
Como podemos apresentar o EAN?
Na nutrição, a Educação Alimentar Nutricional, parte de um conhecimento e prática contínua, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional, visando promover a prática autônoma e voluntária de hábitos mais saudáveis, trazendo a garantia para a alimentação, enquanto a lei federal nº 11.947/2009 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola.
A resolução CRN n. 356/2020 está ligada a flexibilização das regras para a fabricação de dispositivos médicos prioritários, enquanto a Lei Federal nº 11.947/2009 determina o atendimento da alimentação escolar e o programa dinheiro direto na escola, documentos que se diferem do sentido que a CNF. 600/2018 propõe.
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