(SESAB/AOCP/2019) Após a apuração dos fatos, a penalidade imposta pelo Conselho Regional de Enfermagem a um enfermeiro foi de censura. Para aplicar tal penalidade, foram consideradas circunstâncias atenuantes, sendo uma delas: a) ter o infrator colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos. b) ter o ato sido ocasionado por influência da chefia imediata. c) ter o infrator relatado desconhecimento da lei. d) ter o infrator cometido o ato dolosamente. e) ter o infrator idade maior de 55 anos.
O infrator enfermeiro não pode alegar desconhecimento da lei. Se o ato foi doloso, então ele desejou o resultado, não atenua. A idade não serve de atenuante para infrações disciplinares. A influência da chefia imediata não retira a responsabilidade de conhecer o regulamento (alternativa A).
Infrações disciplinares na enfermagem
São aquelas que estão indicar no código de ética de cada Conselho Regional de enfermagem e as que estão elencadas nos códigos do ConselhoFederal de enfermagem, podendo serem atenuadas ou agravadas.
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O infrator enfermeiro não pode alegar desconhecimento da lei. Se o ato foi doloso, então ele desejou o resultado, não atenua. A idade não serve de atenuante para infrações disciplinares. A influência da chefia imediata não retira a responsabilidade de conhecer o regulamento (alternativa A).
Infrações disciplinares na enfermagem
São aquelas que estão indicar no código de ética de cada Conselho Regional de enfermagem e as que estão elencadas nos códigos do Conselho Federal de enfermagem, podendo serem atenuadas ou agravadas.
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