(FCC, 2012) Na dispensa indireta do contrato de trabalho, demonstrada a prática de falta grave, são devidas aos empregados apenas as seguintes verbas rescisórias: Saldo salarial, aviso-prévio de no mínimo 30 dias, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque dos depósitos fundiários e indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS. Saldo salarial, 13º salário e férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. Saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional. Saldo salarial, 50% dos valores a título de aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de 1/3 constitucional, além de indenização de 20% sobre os depósitos fundiários. Saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, além de sua reintegração ao trabalho.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.