Leia o trecho a seguir:

“Assume relevo em sede de limitação do direito de impetração do mandado de segurança o regime da suspensão de liminar ou da sentença [...] Esse regime de contracautela, nos moldes instituídos pela Lei n. 4.348/64, tem sido considerado plenamente constitucional pelo Supremo Tribunal, uma vez que se limita a prever modelo de controle judicial da decisão do órgão a quo pelo Tribunal que seria competente para apreciar e julgar eventual recurso”.
Fonte: MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 494.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre efeitos da decisão e recursos, é correto afirmar que a suspensão de liminar ou de segurança pode ser manejada:

a) Pela autoridade coatora ou pelo Ministério Público, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e às economias públicas ou moralidade e legalidade administrativas.
b) Pela pessoa jurídica de direito público interessada ou pelo Ministério Público, para evitar grave lesão à moralidade, impessoalidade e legalidade administrativas.
c) Pela pessoa jurídica de direito público interessada ou pela autoridade coatora, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e às economias públicas.
d) Pela pessoa jurídica de direito público interessada ou pela autoridade coatora, para evitar grave lesão à moralidade, impessoalidade e legalidade administrativas.
e) Pela pessoa jurídica de direito público interessada ou pelo Ministério Público, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e às economias públicas.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


More Questions From This User See All

Helpful Social

Copyright © 2025 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.