IDADE MÍNIMA (35 anos para ser Presidente, Vice-Presidente ou Senador); (30 para Governador e Vice-Governador); (21 para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito); (18 anos para Vereador)
lucianoyaoh
o candidato ter trinta e cinco anos para ser Presidente, Vice-Presidente ou Senador; trinta para Governador e Vice-Governador; vinte e um para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito; e dezoito anos para Vereador.
cirogabi
E por um acaso tu saberia me dizer as atribuições do Presidente da Republica, Governadores e Prefeitos?
lucianoyaoh
o governador tem autonomia para organizar um secretariado que trata das mais variadas questões de seu Estado. Assim como um presidente da República, ele tem autonomia para tomar diversas decisões e oferecer projetos de lei estaduais, desde que esses não firam os princípios postulados pela Constituição Federal
lucianoyaoh
o presidente ; - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; - Conduzir a política econômica; - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal; - Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência; - Aplicar as leis aprovadas; - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente; - Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos; - Decretar o estado de defesa e o
lucianoyaoh
prefeito é o cumprimento da Lei Orgânica (Lei maior de um município) votada e fiscalizada pelos vereadores. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, cujo objetivo maior é proporcionar melhorias para o município e seus habitantes.
Lista de comentários
PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
ALISTAMENTO ELEITORAL
DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
IDADE MÍNIMA (35 anos para ser Presidente, Vice-Presidente ou Senador); (30 para Governador e Vice-Governador); (21 para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito); (18 anos para Vereador)
INELEGIBILIDADES
- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- Conduzir a política econômica;
- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;
- Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
- Aplicar as leis aprovadas;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;
- Decretar o estado de defesa e o