O art. 30, I, da CF/88, confere aos Municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local, podendo ainda instituir os tributos de sua competência e exercer a competência exclusiva. Compete aos Municípios legislar exclusivamente sobre:
I. A criação, a organização e a supressão dos distritos.
II. A prestação de serviço de transporte coletivo municipal.
III. Com a cooperação técnica e financeira da União, a execução de programas de ensino médio e superior.
Escolha uma: a. III está correta. b. I e II estão corretas. c. II está correta. d. II e III estão corretas. e. I está correta.
De acordo com o tema apresentado na Constituição Federal de 1988 podemos dizer que a alternativa correta é: e, uma vez que a competência legislativa exclusiva dos Municípios inclui a criação, organização e supressão de distritos.
Características da Constituição Federal de 1988
De acordo com o art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para criar, organizar e suprimir distritos. Portanto, a competência legislativa exclusiva dos Municípios inclui a criação, organização e supressão de distritos.
I. A criação, a organização e a supressão dos distritos estão sob a competência exclusiva dos Municípios, como mencionado no artigo.
II. A prestação de serviço de transporte coletivo municipal não se enquadra na competência exclusiva dos Municípios, pois envolve regulamentação e coordenação com outras esferas de governo.
III. A execução de programas de ensino médio e superior, mesmo com cooperação técnica e financeira da União, não se encaixa na competência legislativa exclusiva dos Municípios, pois essas questões geralmente são regulamentadas em nível estadual e federal.
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De acordo com o tema apresentado na Constituição Federal de 1988 podemos dizer que a alternativa correta é: e, uma vez que a competência legislativa exclusiva dos Municípios inclui a criação, organização e supressão de distritos.
Características da Constituição Federal de 1988
De acordo com o art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para criar, organizar e suprimir distritos. Portanto, a competência legislativa exclusiva dos Municípios inclui a criação, organização e supressão de distritos.
I. A criação, a organização e a supressão dos distritos estão sob a competência exclusiva dos Municípios, como mencionado no artigo.
II. A prestação de serviço de transporte coletivo municipal não se enquadra na competência exclusiva dos Municípios, pois envolve regulamentação e coordenação com outras esferas de governo.
III. A execução de programas de ensino médio e superior, mesmo com cooperação técnica e financeira da União, não se encaixa na competência legislativa exclusiva dos Municípios, pois essas questões geralmente são regulamentadas em nível estadual e federal.
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