No que concerne às contribuições, é CORRETO afirmar que: A. As contribuições sociais do empregador incidentes sobre a receita poderão ser não cumulativas, conforme o setor da atividade econômica. B. Com relação às empresas, a CF/88 proíbe a substituição da contribuição incidente sobre folha de salário pela incidente sobre o faturamento. C. As contribuições residuais para a seguridade social são cumulativas e de competência da União, instituídas por lei complementar, desde que não tenham fato gerador próprio de impostos. D. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão sobre as receitas decorrentes de importação. E. As contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas são de competência da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
Referente as contribuições, é correto afirmar que as contribuições sociais do empregador que incidem sobre a receita poderão ser não cumulativas, de acordo com o setor da atividade econômica. Portanto, a opção correta é a letra A.
Sobre as contribuições
De acordo com o Artigo 195 da Constituição Federal de 1988, parágrafo 12. A lei definirá quais são os setores de atividade econômica para as quais as contribuições sociais do empregador, incidentes sobre a receita serão não cumulativas.
As contribuições incidentes mencionadas no parágrafo são:
A receita ou o faturamento;
Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
As contribuições sociais do empregador incidentes sobre a receita poderão ser não cumulativas, conforme o setor da atividade econômica.
Explicação:
Nos termos do artigo 195, §9º, da CF/88, as contribuições sociais do empregador incidentes sobre a receita poderão ser não cumulativas, conforme o setor da atividade econômica.
Lista de comentários
Referente as contribuições, é correto afirmar que as contribuições sociais do empregador que incidem sobre a receita poderão ser não cumulativas, de acordo com o setor da atividade econômica. Portanto, a opção correta é a letra A.
Sobre as contribuições
De acordo com o Artigo 195 da Constituição Federal de 1988, parágrafo 12. A lei definirá quais são os setores de atividade econômica para as quais as contribuições sociais do empregador, incidentes sobre a receita serão não cumulativas.
As contribuições incidentes mencionadas no parágrafo são:
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Resposta:
A.
As contribuições sociais do empregador incidentes sobre a receita poderão ser não cumulativas, conforme o setor da atividade econômica.
Explicação:
Nos termos do artigo 195, §9º, da CF/88, as contribuições sociais do empregador incidentes sobre a receita poderão ser não cumulativas, conforme o setor da atividade econômica.