Nesse tipo de licitação, a escolha da proposta mais vantajosa considera fatores de ordem técnica, pois de acordo com a lei das licitações (8.666/93), este tipo deve ser usado exclusivamente para serviços de natureza intelectual, mais complexos, como cálculos específicos, elaboração de projetos, supervisão e gerenciamento, engenharia consultiva, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, entre outros. O § 3º do art. 46 traz a possibilidade de adoção dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto, em casos excepcionais, desde que atendidos os requisitos trazidos pela norma. a. Melhor técnica. b. Maior oferta. c. Técnica e preço. d. Maior lance. e. Menor preço.