O procedimento de licenciamento ambiental deve seguir algumas etapas, as quais precisam estar de acordo com o disposto no Art. 10º da Resolução Conama n. 237/97.
Adaptado de: PAIXÃO, R. M. Estudos e Impactos Ambientais. Maringá: Unicesumar, 2020.
As etapas do licenciamento ambiental podem ser resumidas, avalie as afirmações a seguir.
I. Fase deflagratória, quando o interessado dispensa a licença. II. Fase decisória, na qual a licença pode ser ou não aprovada pelo órgão ambiental. III. Fase instrutória, em que será efetuada a arrecadação dos componentes que contribuirão com a decisão administrativa.
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Resposta:Alternativa 4:
II e III, apenas.
Explicação:
II. Fase decisória, na qual a licença pode ser ou não aprovada pelo órgão ambiental.
III. Fase instrutória, em que será efetuada a arrecadação dos componentes que contribuirão com a decisão administrativa.
Resposta: alternativa 4
Explicação:
segundo material de estudo