Entre as definições trazidas pela Lei do Serviço Voluntário (Lei n. 9.608/98), está esta afirmação:
Alternativas:
Direitos dos voluntários e das organizações sociais. CORRETO Conceito de voluntariado e de organização da sociedade civil de interesse público. Formas de remuneração dos serviços e isenções fiscais. Direitos dos voluntários e forma de remuneração de seus serviços. Direitos das organizações sociais e isenções fiscais. Resolução comentada: A Lei n. 9.608/98 esclarece os limites da atuação voluntária, estabelecendo direitos e proteção para voluntários e organizações sociais.
A alternativa correta é "Direitos dos voluntários e das organizações sociais." A Lei n. 9.608/98 aborda especificamente os direitos dos voluntários e as organizações sociais envolvidas no serviço voluntário. Não trata do conceito de voluntariado e organização da sociedade civil de interesse público, nem de formas de remuneração dos serviços ou isenções fiscais.
Direitos dos voluntários e das organizações sociais
1. Direitos dos Voluntários e Organizações Sociais: A Lei n. 9.608/98 concentra-se principalmente nos direitos dos voluntários e nas garantias para as organizações sociais que utilizam serviços voluntários.
2. Conceito de Voluntariado e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): A legislação não trata diretamente do conceito de voluntariado ou da organização da sociedade civil de interesse público. Em vez disso, seu foco está na regulamentação das relações entre voluntários e organizações.
3. Formas de Remuneração e Isenções Fiscais: A lei não aborda as formas de remuneração dos serviços voluntários ou questões relacionadas a isenções fiscais. Ela define o serviço voluntário como uma atividade não remunerada, e suas disposições não incluem benefícios fiscais.
Lista de comentários
A alternativa correta é "Direitos dos voluntários e das organizações sociais." A Lei n. 9.608/98 aborda especificamente os direitos dos voluntários e as organizações sociais envolvidas no serviço voluntário. Não trata do conceito de voluntariado e organização da sociedade civil de interesse público, nem de formas de remuneração dos serviços ou isenções fiscais.
Direitos dos voluntários e das organizações sociais
1. Direitos dos Voluntários e Organizações Sociais: A Lei n. 9.608/98 concentra-se principalmente nos direitos dos voluntários e nas garantias para as organizações sociais que utilizam serviços voluntários.
2. Conceito de Voluntariado e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): A legislação não trata diretamente do conceito de voluntariado ou da organização da sociedade civil de interesse público. Em vez disso, seu foco está na regulamentação das relações entre voluntários e organizações.
3. Formas de Remuneração e Isenções Fiscais: A lei não aborda as formas de remuneração dos serviços voluntários ou questões relacionadas a isenções fiscais. Ela define o serviço voluntário como uma atividade não remunerada, e suas disposições não incluem benefícios fiscais.
#SPJ1