A Agricultura Digital, também chamada de Agricultura 4.0, nada mais é do que o uso e processamento de todos dados gerados no campo. Como você deve estar se perguntando, quais são as inovações que já são utilizadas pela indústria já estão sendo incorporadas no campo?

Para responder a sua dúvida, analise as seguintes afirmativas
I. Imagens de satélite auxiliam por meio da visão ampla da propriedade, a identificação de problemas.

II. Internet das coisas ( lot ) pode ser entendida como uma rede de objetos ou equipamentos que possuem tecnologia embutida, sendo assim capazes de armazenar dados, e por uma conexão de internet ser capazes de transmiti-la.

III. Big Data é utilizado na tecnologia da informação para caracterizar grandes volume de dados que são armazenados.

IV. A partir de avanços, como a tecnologia de Global Positioning System (GPS) e sensoriamento remoto, foi possível empregar novas técnicas na agricultura.

V. A troca de informações entre máquinas objetiva automatizar os processos, consequentemente otimiza toda a cadeia produtiva.

Sobre as informações contidas no texto-base, é correto o que se afirma em:

Alternativas:
a)II e III, apenas.

b)I e IV, apenas.

c)II, III e IV, apenas.

d)I, III, IV e V apenas.

e)I, II, III, IV e V.
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O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), foi criado com o objetivo de garantir ao médio produtor, o acessso ao crédito rural. Os beneficiários desse programa podem ser pessoa física ou juridica, desde que tenham mais de 80 % de sua Receita Bruta Anual, originada de atividades agropecuarias ou extrativistas. Além dessa condição, existem outras exigências que estão estabelecidas no Manual do Crédito Rural, que definem os produtores que podem ter acesso ao Pronamp. Neste contexto, julgue as afirmações que se seguem. I - Podem ser beneficiados pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), apenas os agricultures que apresentarem Receita Bruta Anual inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) II - Podem ser beneficiados pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), apenas os agricultures que apresentarem Receita Bruta Anual inferior a R$ 415.000,00 (Quatrocentos e quinze reais) III.Os beneficiados do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), podem adquirir crédito rural na modalidade de custeio e investimento. IV - O valor máximo para financiamento de um empreendimento coletivo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp) é de até R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais). V - A solicitação de crédito rural, para um empreendimento coletivo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), devem respeitar um limite máximo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para cada integrante. É correto o que se afirma em: Selecione uma alternativa: a) I, II e III. b) I, II e V. c) I, V e IV,. d) I, III e V. e) I, III e IV.
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