O Relatório PIB do Agronegócio Brasileiro é uma publicação mensal resultante da parceria entre o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA), da Esalq/USP, e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O agronegócio é entendido como a soma de quatro segmentos: insumos para a agropecuária, produção agropecuária básica (ou primária), agroindústria (processamento) e agrosserviços. A análise desse conjunto de segmentos é feita para o ramo agrícola (vegetal) e para o pecuário (animal). Ao serem somados, com as devidas ponderações, obtém-se a análise do agronegócio. No gráfico a seguir, têm-se a participação do PIB do Agronegócio no PIB Brasileiro.

Sobre a importância do agronegócio para o PIB brasileiro, analise as afirmativas a seguir:

I) O agronegócio é responsável por cerca de um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) e tem grande participação nos seguidos superávits da balança comercial.
II) A atividade agrícola impulsiona outros setores da economia, como por exemplo, o aumento dos investimentos em ferrovias, como consequência do crescimento da produção de grãos.
III) Apesar do grande faturamento, o agronegócio teve uma participação negativa nos índices que refletem a geração de emprego e renda no Brasil nesse período.

É correto apenas o que se afirma em:
Alternativas:

a)
I.

b)
II.

c)
III.

d)
I e II.

e)
II e III.
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O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), foi criado com o objetivo de garantir ao médio produtor, o acessso ao crédito rural. Os beneficiários desse programa podem ser pessoa física ou juridica, desde que tenham mais de 80 % de sua Receita Bruta Anual, originada de atividades agropecuarias ou extrativistas. Além dessa condição, existem outras exigências que estão estabelecidas no Manual do Crédito Rural, que definem os produtores que podem ter acesso ao Pronamp. Neste contexto, julgue as afirmações que se seguem. I - Podem ser beneficiados pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), apenas os agricultures que apresentarem Receita Bruta Anual inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) II - Podem ser beneficiados pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), apenas os agricultures que apresentarem Receita Bruta Anual inferior a R$ 415.000,00 (Quatrocentos e quinze reais) III.Os beneficiados do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), podem adquirir crédito rural na modalidade de custeio e investimento. IV - O valor máximo para financiamento de um empreendimento coletivo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp) é de até R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais). V - A solicitação de crédito rural, para um empreendimento coletivo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), devem respeitar um limite máximo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para cada integrante. É correto o que se afirma em: Selecione uma alternativa: a) I, II e III. b) I, II e V. c) I, V e IV,. d) I, III e V. e) I, III e IV.
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