O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), foi criado com o objetivo de garantir ao médio produtor, o acessso ao crédito rural. Os beneficiários desse programa podem ser pessoa física ou juridica, desde que tenham mais de 80 % de sua Receita Bruta Anual, originada de atividades agropecuarias ou extrativistas. Além dessa condição, existem outras exigências que estão estabelecidas no Manual do Crédito Rural, que definem os produtores que podem ter acesso ao Pronamp.
Neste contexto, julgue as afirmações que se seguem.
I - Podem ser beneficiados pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), apenas os agricultures que apresentarem Receita Bruta Anual inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
II - Podem ser beneficiados pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), apenas os agricultures que apresentarem Receita Bruta Anual inferior a R$ 415.000,00 (Quatrocentos e quinze reais)
III.Os beneficiados do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), podem adquirir crédito rural na modalidade de custeio e investimento.
IV - O valor máximo para financiamento de um empreendimento coletivo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp) é de até R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais).
V - A solicitação de crédito rural, para um empreendimento coletivo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), devem respeitar um limite máximo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para cada integrante.
I - Errado. O valor máximo da Receita Bruta Anual para ser beneficiado pelo Pronamp não é de R$ 2.000.000,00, como afirmado, mas sim de 415.000,00, como mencionado em II.
II - Correto. O valor máximo da Receita Bruta Anual para ser beneficiado pelo Pronamp é de R$ 415.000,00.
III - Correto. Os beneficiados do Pronamp podem adquirir crédito rural nas modalidades de custeio e investimento.
IV - Errado. O valor máximo para financiamento de um empreendimento coletivo do Pronamp não é de R$ 20.000.000,00, como afirmado, mas pode variar de acordo com as regras estabelecidas.
V - Errado. A solicitação de crédito rural para um empreendimento coletivo do Pronamp não precisa respeitar um limite máximo de R$ 1.000.000,00 para cada integrante.
Lista de comentários
I - Errado. O valor máximo da Receita Bruta Anual para ser beneficiado pelo Pronamp não é de R$ 2.000.000,00, como afirmado, mas sim de 415.000,00, como mencionado em II.
II - Correto. O valor máximo da Receita Bruta Anual para ser beneficiado pelo Pronamp é de R$ 415.000,00.
III - Correto. Os beneficiados do Pronamp podem adquirir crédito rural nas modalidades de custeio e investimento.
IV - Errado. O valor máximo para financiamento de um empreendimento coletivo do Pronamp não é de R$ 20.000.000,00, como afirmado, mas pode variar de acordo com as regras estabelecidas.
V - Errado. A solicitação de crédito rural para um empreendimento coletivo do Pronamp não precisa respeitar um limite máximo de R$ 1.000.000,00 para cada integrante.
Portanto, a alternativa correta é:
b) I, II e V.