A boa-fé na negociação coletiva há de ser tanto a subjetiva quanto a objetiva. Na verdade, o princípio em tela implica também o dever geral de boa-fé (CC, arts. 187 e 422 aplicável não apenas à negociação coletiva como também a todos atos e negócios jurídicos, o qual determina que os contratantes devem exercer os seus direitos de acordo com os fins econômicos e sociais da negociação coletiva como procedimento prévio para a celebração de contratos de natureza coletiva.

As convenções coletivas de trabalho:

Escolha uma:
a.
serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 3 (três) anos.

b.
podem ser prorrogadas, revistas, denunciadas ou revogadas total ou parcialmente mediante a aprovação da Diretoria dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes.

c. CORRETA - AVA
serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos. Correto

d.
não podem ser prorrogadas, revistas, denunciadas ou revogadas total ou parcialmente.

e.
podem ser celebradas verbalmente ou por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, sem necessidade de serem levadas a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos.
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