A Construtora Minha Obra, Minha Vida Ltda, participou de uma licitação, na modalidade concorrência pública nacional, do tipo menor preço, para a construção de salas de aula em uma escola municipal na cidade de Paranavaí - Paraná. A referida construtora venceu a licitação, assinou o contrato e deu início a obra em Janeiro de 2021. O prazo determinado em contrato para o término da obra era de 180 dias. Em função da pandemia e das restrições impostas por ela para os trabalhadores, a obra atrasou e tentando se livrar de uma possível multa por atraso, a empresa supracitada, resolveu subcontratar 95% dos serviços. O edital previa a possibilidade de subcontratação. Diante do contexto apresentado e as ideias que ele transmite avalie as afirmações a seguir como (V) para verdadeiras e (F) para falsas: ( ) I. A conduta adotada pelo fornecedor é indevida, pois subcontratou acima do limite permitido pela Lei; ( ) II. O fornecedor agiu corretamente, pois, o importante é concluir a obra, independente da forma e por quem ela será concluída; ( ) III. A conduta do fornecedor foi devida, pois subcontratando, ele estará isento da responsabilidade por atrasos. As afirmações I, II e III são, respectivamente: a. V, V, V. b. F, F, F. c. V, F, F. d. F, V, F. e. V, F, V.
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É muito comum ouvir que certa licitação foi cancelada, mas essa é na verdade uma expressão incorreta, pois um processo licitatório simplesmente não pode deixar de existir, e como todo ato da administração pública deve ter um motivo ou causa, assim como todo o processo de compras públicas como sua motivação, e também os orçamentos, despachos, , empenhos, e demais peças do processo não deixarão de existir, não serão extintos, mas podem ser anulados ou revogados, que são os atos corretos dentro do processo, conforme consta na lei de licitações, no caso a Lei nº 8.666/9 em seu artigo 49. a. “Qualquer pessoa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”. b. “A autoridade competente para a aprovação do procedimento não poderá revogar a licitação por razões de interesse público, somente privado”. c. “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”. d. “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente sem necessidade de comprovação pertinente e suficiente para justificar tal conduta”. e. “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse privado decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”.
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A construtora JJ Ltda, participou de uma licitação, na modalidade concorrência, do tipo menor preço, para a construção de uma capela mortuária. A referida construtora ganhou a licitação, assinou o contrato e começou a executar a obra, que tinha duração prevista de 90 dias. Após 30 dias de seu início, a obra começou a ser acompanhada por um representante da administração pública, denominado “fiscal de contratos”. O referido representante identificou já na primeira vistoria uma série de irregularidades e por não ser engenheiro civil ou arquiteto, solicitou que um terceiro, com essa formação, fosse contratado para ajudá-lo, ao passo que a obra era por ele considerada complexa. O ente público, se recusou a atender o pedido do servidor. Diante do contexto apresentado e as ideias que ele transmite avalie as afirmações a seguir como (V) para verdadeiras e (F) para falsas: ( ) I. A solicitação feita pelo representante da administração pública é devida e o ente público errou ao se negar a atender seu pedido; ( ) II. O representante da administração pública errou ao solicitar um ajudante, pois, terceiros não podem atuar no âmbito público sem concurso; ( ) III. A responsabilidade da fiscalização deve ser de competência única e exclusiva de servidores públicos pertencentes ao quadro permanente. As afirmações I, II e III são, respectivamente: a. V, F, F. b. V, V, V. c. F, F, F. d. F, V, F. e. V, F, V.
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