A Escola Clássica é considerada a primeira Escola Criminológica e possui origens intrínsecas com a filosofia grega que considerava o delito a afirmação da justiça. O reconhecimento e, por assim dizer, a criação da Escola Clássica não se deu a partir de um corpo teórico comum, não houve uma homogeneidade durante sua existência até porque sua denominação parte dos representantes do positivismo criminológico (a escola positiva), pois estes negavam o caráter científico das valorações jurídicas do delito.

SHECAIRA, S. S. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

São princípios fundamentais da Escola Clássica:

I. Método e raciocínio lógico-abstrato.
II. A punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio.
III. O crime é um ente jurídico, não uma ação, mas sim uma infração.
IV. A pena deve ter caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente, prevenindo o delito e restaurando a ordem social.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e IV, apenas.

Alternativa 2:
II e III, apenas.

Alternativa 3:
III e IV, apenas.

Alternativa 4:
I, II e III, apenas.

Alternativa 5:
II, III e IV, apenas.
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