Pena é a resposta estatal consistente na vedação ou restrição de um bem jurídico ao autor de um fato punível não atingido por causa extintiva da punibilidade. No Brasil, esta sanção penal tem tríplice finalidade: retributiva, preventiva geral e especial e reeducativa ou ressocializadora. As finalidades da pena não ocorrem ao mesmo tempo, ou seja, cada finalidade tem o seu momento específico. Nesse sentido, de acordo com as Teorias dos Fins da Pena, a punição tem inúmeras finalidades, dentre elas a retribução pelo o mal causado pelo crime, ou a prevenção com fim de evitar novas punições, agindo perante toda a sociedade ou diretamente no indivíduo visando a sua reintegração social.




Elaborado pelo Professora, 2022.


Sendo uma das finalidades da pena, a Prevenção ao crime tem por escopo primordial:

Alternativas
Alternativa 1:
Retribuir ao infrator da lei o malefício causado à sociedade na medida proporcional do crime cometido (devolutiva).

Alternativa 2:
Evitar que o infrator da lei volte a delinquir (especial) e que a punição sirva de exemplo para que outros não pratiquem o mesmo ato (geral).

Alternativa 3:
Evitar que o cidadão se torne uma vítima, instruindo-o em relação aos perigos sociais (explicativa e funcionalista).

Alternativa 4:
Inibir que o infrator da lei cometa o crime somente por meio de exemplos preventivos (inibitória), sem que haja necessidade da aplicação efetiva da pena.

Alternativa 5:
Substituir a pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos, evitando que o infrator da lei seja levado ao cárcere (substitutiva).
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