As ações institucionais e a aplicação da Lei devem contemplar o exercício de direitos fundamentais de primeira dimensão: “vinculados ao princípio da liberdade”. Sem isso, torna-se difícil encarar o papel das polícias como promotoras da justiça e pacificadoras - até porque são contidas nas dimensões dos direitos fundamentais em seu cúmulo: direitos fundamentais de primeira dimensão [...] vinculados ao princípio da liberdade”.
MELO, Felipe Pereira de, TENÓRIO, Cristian Rodrigues. Criminologia. Maringá - PR: Unicesumar, 2022, p. 45.
Com isso, a atuação da polícia deve levar em consideração:
Alternativas Alternativa 1: Todas as garantias da liberdade, devendo estas encontrarem defesa nas instituições, incluse nas polícias.
Alternativa 2: A polícia civil, faz parte das forças que tem o primeiro contato com o crime, atuando de forma repressiva e ostensiva nas ruas.
Alternativa 3: A polícia militar, é quem tem o primeiro contato com o crime e é responsável pela elaboração de documentos que irão compor o inquérito policial.
Alternativa 4: A fase de investigação, indiciamento e prisão são realizadas pela polícia militar, visto que ela realiza o policiamento ostensivo.
Alternativa 5: A fase de investigação, indiciação e prisão não devem primar pelo respeito a dignidade humana pois nessa fase não há a necessidade de observância dos direitos e garantias fundamentais.
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Resposta: Alternativa 1
Todas as garantias da liberdade, devendo estas encontrarem defesa nas instituições, incluse nas polícias.
Explicação:
Conforme pág. 118 do livro de criminologia.