A essência das disposições federais contidas nessa lei - LEI FEDERAL N° 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 - está distribuída em quatro artigos, referente à Constituição. Esta lei marca o início de uma nova e promissora era no que diz respeito à pessoa surda, sua capacidade, identidade e formação. Também estão estabelecidas as condições que caracterizam uma escola inclusiva para surdos. Adaptado de: NOGUEIRA, C. M. I; CARNEIRO, M.I.N.; SOARES, B. I. N. Libras. Maringá: Unicesumar, 2017. Com base nas informações do texto, avalie as afirmações a seguir.
I. Essa lei reconhece somente que a Libras é uma língua. 
II. As leis da acessibilidade, de 2000, e a da Libras, de 2001, foram regulamentadas pelos Decretos n.º 5.296, de 2004, e n.º 5.626, de 2005. 
III. Essa lei reconhece não somente que a Libras é uma Língua e que como tal deve ser respeitada, mas que a comunidade surda, sua cultura e sua identidade também devem ser respeitadas. 
IV. As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor. 
V. O decreto 5.291, de 2004, também continua utilizando a grafia da Libras, com maiúsculas, como uma sigla, não considerando a substantivação procedida pela Lei da Libras. Estes fatos demonstram que nem sempre os especialistas em surdez participam da elaboração da legislação e das políticas públicas destinadas a este segmento da população. 
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