A legislação brasileira não contempla uma quantidade mínima para que o delito seja classificado como tráfico ou porte para consumo pessoal. Essa distinção deverá ser realiza conforme o caso concreto, levando-se em conta os critérios definidos no artigo 28, §2º.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os critérios para a distinção entre porte para consumo pessoal e tráfico, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s):
I. ( ) A quantidade da substância pode ser usada como critério para determinar se a droga se destinava para o tráfico ou para o consumo pessoal.
II. ( ) A variedade da substância pode ser usada como critério para determinar se a droga se destinava para o tráfico ou para o consumo pessoal.
III. ( ) O valor da substância pode ser usado como critério para determinar se a droga se destinava para o tráfico ou para o consumo pessoal
IV. ( ) A natureza da substância pode ser usada como critério para determinar se a droga se destinava para o tráfico ou para o consumo pessoal
V. ( ) Os antecedentes do agente, pode ser usado como critério para determinar se a droga se destinava para o tráfico ou a consumo pessoal
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
A) F, V, F, F, V.
B) F, V, F, V, V.
C) V, F, F, V, V.
D) V, V, V, F, F.
E) V, F, V, V, F.
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Resposta:
C) V, F, F, V, V.
Explicação:
A Lei nº 11.343/2006, nesse sentido, estabelece uma série de critérios, vejamos: "Artigo 28 — (…) §2º. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente".