À opção da pessoa jurídica, o IRPJ e a CSLL poderão ser pagos em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder. O valor da quota mínima é: A. Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00. B. O valor da quota deverá ser R$ 950,00. C. O mínimo da quota do IRPJ e CSLL é de R$ 800,00. D. O valor da quota máxima é de R$ 1.000,00. E. Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 500,00.
A. Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00.
Explicação:
O valor mínimo não poderá ser inferior a R$ 1.000,00 e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 será pago, em quota única, até o último dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Não há imposição de quanto será a quota e sim o valor mínimo da quota, bem como não há quota máxima.
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Resposta:
A letra C)
Explicação:
Resposta:
A. Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00.
Explicação:
O valor mínimo não poderá ser inferior a R$ 1.000,00 e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 será pago, em quota única, até o último dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Não há imposição de quanto será a quota e sim o valor mínimo da quota, bem como não há quota máxima.