A primeira Lei que organiza a educação no Brasil é a Constituição Federal de 1988. Nela, apresentam-se as competências do Estado, enquanto nação, em relação à educação brasileira. Considerando o exposto, é possível afirmar que a obrigação da União para com a educação consiste: ALTERNATIVAS Na elaboração das diretrizes e bases da educação nacional. Na elaboração do projeto político pedagógico. No estabelecimento de estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Na elaboração do planejamento escolar anual. No estabelecimento do calendário anual escolar.
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