A responsabilidade para a redução e eliminação do passivo trabalhista da empresa recaem sobre duas áreas, respectivamente, RH e Jurídico. Essa responsabilidade deve ser compartilhada com o empregador e sua equipe de gestão. Para que a empresa evite problemas futuros o RH e Jurídico devem alinhar a com a área de gestão da organização sobre as circunstâncias causadoras do passivo trabalhista, em capacitações, reuniões, ou qualquer outra estratégia prevencionista, assim será possível a empresa diminuir ou até evitar a sua formação.



Diante do exposto podemos dizer que o passivo trabalhista se origina quando:

















Acontece sempre que uma empresa não cumpre a legislação trabalhista ou não recolhe um encargo social descumprindo a CLT, Acordos ou convenções coletivas de trabalho ou qualquer norma reguladora relacionada.

Acontece por intermédio de ação trabalhista movida pelo sindicato da classe contra a empresa para proteger seus associados.

Trata-se apenas de assédio moral requerido pelos colaboradores.

Acontece somente quando uma organização não efetua o recolhimento de algum encargo social previsto na legislação vigente.

Acontece no desligamento de um empregado que aciona a empresa na justiça do trabalho buscando reparação financeira de um direito não atendido pela empresa durante a relação de emprego.
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