A sociedade é considerada empresária quando tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, visando à produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado com o objetivo de lucro, podendo existir em modelos como a sociedade comum, sociedade simples, sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, dentre outras.
Fonte: ANDRADE, R. M. de; RODRIGUES, G. C. Sistema Registral e Notarial. Maringá: UniCesumar, 2018.
Analise o caso hipotético a seguir:
Pedro e Paulo trabalham há diversos anos em uma hamburgueria, e nutrem o sonho de empreender e ter o próprio negócio. Diante deste sonho, requisitam ao seu empregador o desligamento da Empresa e iniciaram o processo de abertura do negócio. Em primeiro plano alugaram um imóvel, em seguida compraram todos os móveis e utensílios necessários para dar início ao negócio. Ocorre que, ao final deste processo, se depararam com um grave problema, que foi a não regularização dos atos constitutivos desta sociedade perante os órgãos competentes.
Sobre o tipo societário do negócio de Pedro e Paulo, assinale a alternativa correta: Alternativas Alternativa 1: Sociedade limitada.
Alternativa 2: Sociedade simples.
Alternativa 3: Sociedade em comum.
Alternativa 4: Sociedade em comandita simples.
Alternativa 5: Sociedade em conta de participação.
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Resposta:
Alternativa 2:
Sociedade simples.