Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade. Às vezes também se denominam princípios certas proposições, que apesar de não serem evidentes ou resultantes de evidências, são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos, como seus pressupostos necessários.
Fonte: REALE, M. Filosofia do Direito. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1986.
Por sua vez, o Direito Cambiário não é diferente e possui os princípios que nortearão toda a estruturação desse importante ramo do Direito.
Leia o caso hipotético a seguir:
João comercializou o seu celular com Pedro, o qual se compromete a pagar o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) no prazo de 60 dias. Para dar segurança à operação, João solicita a Pedro que assine uma promissória correspondendo ao valor total da operação. Entretanto, passados 10 dias da aquisição, Pedro paga o valor parcial de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e recebe de João um recibo apartado. João, de má-fé, transfere por meio do endosso a promissória no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para Paulo, sem informá-lo da ocorrência do pagamento parcial realizado.
Sobre o princípio do Direito Cambiário que tutelaria os interesses do portador do título (Paulo) para exigir o pagamento total do valor, considerando não constar qualquer menção no título e o recibo de pagamento ter sido realizado por meio de um documento apartado, assinale a alternativa correta: Alternativas Alternativa 1: Princípio da legalidade.
Alternativa 2: Princípio da literalidade.
Alternativa 3: Princípio da operabilidade.
Alternativa 4: Princípio da primazia da realidade.
Alternativa 5: Princípio da autonomia das obrigações cambiais.
O princípio do Direito Cambiário que tutela os interesses do portador do título (Paulo) para exigir o pagamento total do valor é o "Princípio da literalidade" (alternativa correta é a Alternativa 2).
OPrincípio da literalidade estabelece que o portador do título cambial (Paulo, neste caso) tem o direito de exigir o pagamento exato e incondicional de acordo com o que está expresso no título em si, independentemente de outras circunstâncias ou acordos externos.
Neste cenário, o recibo de pagamento apartado não afeta o direito de Paulo de exigir o pagamento total da promissória de R$5.000,00, uma vez que o título é a expressão da dívida, e as circunstâncias externas, como o pagamento parcial, não o alteram.
O "Princípio da legalidade" refere-se ao cumprimento das formalidades legais na criação e transferência dos títulos;
O "Princípio da operabilidade" diz respeito à eficácia prática dos títulos;
O "Princípio da primazia da realidade" considera a verdade econômica sobre a forma;
E o "Princípio da autonomia das obrigações cambiais" trata da independência das obrigações nos títulos cambiais.
No entanto, no caso apresentado, o princípio mais relevante é o da "literalidade".
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O princípio do Direito Cambiário que tutela os interesses do portador do título (Paulo) para exigir o pagamento total do valor é o "Princípio da literalidade" (alternativa correta é a Alternativa 2).
O Princípio da literalidade estabelece que o portador do título cambial (Paulo, neste caso) tem o direito de exigir o pagamento exato e incondicional de acordo com o que está expresso no título em si, independentemente de outras circunstâncias ou acordos externos.
Neste cenário, o recibo de pagamento apartado não afeta o direito de Paulo de exigir o pagamento total da promissória de R$5.000,00, uma vez que o título é a expressão da dívida, e as circunstâncias externas, como o pagamento parcial, não o alteram.
No entanto, no caso apresentado, o princípio mais relevante é o da "literalidade".
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