Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que equipara salário entre homens e mulheres Proposta é o único item da pauta de votações de hoje do Plenário 03/05/2023 - 08:50
Fonte: Agência Câmara de Notícias O Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens para o mesmo tipo de função é o único item da pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (3). A sessão está marcada para as 13h55. O texto chegou a ser discutido ontem, mas o adiamento da votação foi resultado de acordo firmado entre governo e oposição. A proposta tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta de votações. A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), aceitou sugestões de emendas ao texto e afirmou que o projeto cria meios para que a desigualdade salarial já proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seja punida. "Apesar de todo o arcabouço legislativo em vigor, persistem fatores discriminatórios e dificultadores das ações de fiscalização que levam ao descumprimento da lei", disse. Multa Para alguns parlamentares da oposição, a proposta enviada pelo governo traz sanções exageradas às empresas. "A multa que se pretende aplicar é sobre a folha de pagamento total. Imagine, por exemplo, uma rede de supermercados, uma rede de lojas espalhada pelo Brasil inteiro. Uma multa dessas pode virar uma coisa astronômica por causa de uma falha no relatório", declarou o deputado Domingos Sávio (PL-MG). O texto original do Executivo prevê multa de dez vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Além disso, poderá haver indenização por danos morais à empregada. A proposta abre também a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar, até a decisão final do processo, para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada. Fonte: Agência Câmara de Notícias Com informações da Agência Câmara Disponível em:https://www.camara.leg.br/noticias/957955-camara-pode-votar-nesta-quarta-feira-projeto-que-equipara-salario-entre-homens-e-mulheres/. Acesso em: 03 mai 23.
Pede-se:Identifique na notícia acima qual é a norma jurídica, sua fonte e o ramo de Direito correspondente. Qual sua opinião a respeito dos fundamentos legais do Projeto de Lei?E sobre os argumentos apresentados pelos opositores do referido PL? Explique. Observe, na resposta, aos padrões de avaliação contidos nos objetivos específicos da atividade, bem como o bom uso do vernáculo.
A norma jurídica em questão é o Projeto de Lei 1085/23, enviado pelo Poder Executivo, que busca instituir medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres para o mesmo cargo/função. A fonte é o Poder Executivo e o ramo de Direito correspondente é o Direito do Trabalho.
Na minha opinião, o Projeto de Lei é fundamental no combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres. É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda exista essa disparidade de remuneração. Além disso, a multa prevista no texto original do PL é justa e necessária para garantir o cumprimento da lei. É preciso responsabilizar as empresas que insistem em manter essa desigualdade.
Já em relação aos argumentos apresentados pelos opositores do PL, acredito que a preocupação com possíveis sanções exageradas é válida. Entretanto, é importante lembrar que a multa prevista é proporcional ao descumprimento da lei e, portanto, cabe às empresas se adequarem às normas para evitar punições. Acredito que é necessário balancear o poder de fiscalização e punição do Estado com a garantia de que as empresas possam atuar de forma sustentável e responsável.
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Resposta:
A norma jurídica em questão é o Projeto de Lei 1085/23, enviado pelo Poder Executivo, que busca instituir medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres para o mesmo cargo/função. A fonte é o Poder Executivo e o ramo de Direito correspondente é o Direito do Trabalho.
Na minha opinião, o Projeto de Lei é fundamental no combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres. É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda exista essa disparidade de remuneração. Além disso, a multa prevista no texto original do PL é justa e necessária para garantir o cumprimento da lei. É preciso responsabilizar as empresas que insistem em manter essa desigualdade.
Já em relação aos argumentos apresentados pelos opositores do PL, acredito que a preocupação com possíveis sanções exageradas é válida. Entretanto, é importante lembrar que a multa prevista é proporcional ao descumprimento da lei e, portanto, cabe às empresas se adequarem às normas para evitar punições. Acredito que é necessário balancear o poder de fiscalização e punição do Estado com a garantia de que as empresas possam atuar de forma sustentável e responsável.