Afinal, qual é o bem jurídico protegido, regra geral, nos crimes contra o patrimônio? Ora, é simples, o patrimônio alheio. Em todos os crimes contra o patrimônio há, invariavelmente, lesão ou ofensa a esse bem jurídico, ou seja, dano! Os crimes contra o patrimônio são crimes materiais, isto é, que produzem resultado material, que é representado pelo dano ao patrimônio da vítima. Vamos simplificar: não há crime contra o patrimônio sem lesão ou ofensa a esse bem jurídico, isto é, sem dano patrimonial. E como é que se identifica cada modalidade desses crimes? Pela consunção? Pela subsidiariedade? Não! Identifica-se a verdadeira infração praticada pela tipicidade, que decorre da especialidade, ou, sendo mais preciso, da especificidade da descrição de cada conduta incriminada.
João conhece uma garota de programa em uma boate. Após combinarem o valor do programa, vão para a residência de João. Assim que se dirige ao banheiro deste, a garota contratada vê um relógio valioso pertencente a João, de valor muito superior ao do seu programa. A garota de programa então resolveu adicionar um poderoso sonífero na bebida de João, e quando o psicotrópico faz efeito, subtrai o relógio e vai embora. Qual crime cometeu a garota de programa?
O meio utilizado pela garota de programa, emprega grave ameaça ou violência como mecanismo para assegurar o produto do crime e sua posse. art° 157, Parágrafo 1° CP.
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Resposta:
Letra D
Explicação:
O meio utilizado pela garota de programa, emprega grave ameaça ou violência como mecanismo para assegurar o produto do crime e sua posse. art° 157, Parágrafo 1° CP.
Resposta:
Furto.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.