O Artigo 653 do código civil (2002) alude que "opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesse". Logo, podemos relacionar esse instituto à investidura de determinado indivíduo ao cargo representativo de Prefeito. Este, apesar de suas prerrogativas, ficará restrito e poderá ser punido, inclusive com a extinção desse mandado caso incorra em práticas consideradas ilícitas e que causem tal punição. Poderíamos alencar o caso de improbidade administrativa.
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O Artigo 653 do código civil (2002) alude que "opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesse". Logo, podemos relacionar esse instituto à investidura de determinado indivíduo ao cargo representativo de Prefeito. Este, apesar de suas prerrogativas, ficará restrito e poderá ser punido, inclusive com a extinção desse mandado caso incorra em práticas consideradas ilícitas e que causem tal punição. Poderíamos alencar o caso de improbidade administrativa.