“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988). A partir do texto do art. 225 da Constituição, pode-se concluir sobre a função jurídica ambiental que: Escolha uma: a. Não existe função jurídica ambiental. b. bA função jurídica ambiental é um dever apenas do Estado. c. A função jurídica ambiental não se presta à alcançar o desenvolvimento sustentável. d. A função jurídica ambiental é um direito de todos, e deve ser exercida pelo Estado e pela coletividade, tendo em vista a defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. e. A função jurídica ambiental não pode ser extraída do art. 225 da Constituição.
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ingridyalvess
C. A função jurídica ambiental é um direito de todos, e deve ser exercida pelo Estado e pela coletividade, tendo em vista a defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
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