Avalie as afirmações a seguir sobre a estrutura da Administração Pública:
I - A Administração Pública Indireta compreende entidades dotadas de personalidade jurídica própria autorizadas para realizarem atividades de competência do Estado.
II - Fundações Públicas são entidades do Estado que prestam serviços públicos aos cidadãos de forma direta ou centralizada.
III - Autarquias são entidades com patrimônio e renda próprios, criadas por lei para realizarem de forma indireta uma atividade típica da Administração Pública.
IV - As Secretarias dos Governos Estaduais e Municipais fazem parte da Administração Pública Indireta.
Sobre a estrutura da Administração Pública, é correto o que se afirma em:
d. I e III.
A assertiva II está incorreta, porque as fundações públicas atuam de forma descentralizada, pois fazem parte da Administração Indireta.
A assertiva IV está incorreta, porque as Secretarias dos Governos Estaduais e Municipais fazem parte da Administração Pública Direta, e não Indireta.
Administração Pública
Descentralização
A Administração Pública cria as entidades da Administração Pública Indireta, por meio da descentralização, para que essas realizem atividades de forma descentralizada como forma de especializar ainda mais os serviços e atividades pelas quais elas recebem outorga administrativas.
Essas pessoas jurídicas, com personalidade própria, que compõem a Administração Pública Indireta são: as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
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Resposta:
Letra D. I e III.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
Sobre a estrutura da Administração Pública, é correto o que se afirma em:
A assertiva II está incorreta, porque as fundações públicas atuam de forma descentralizada, pois fazem parte da Administração Indireta.
A assertiva IV está incorreta, porque as Secretarias dos Governos Estaduais e Municipais fazem parte da Administração Pública Direta, e não Indireta.
Administração Pública
Descentralização
A Administração Pública cria as entidades da Administração Pública Indireta, por meio da descentralização, para que essas realizem atividades de forma descentralizada como forma de especializar ainda mais os serviços e atividades pelas quais elas recebem outorga administrativas.
Essas pessoas jurídicas, com personalidade própria, que compõem a Administração Pública Indireta são: as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
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