O princípio da legalidade é um conceito jurídico que parte dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo e estabelece que não existe crime se não estiver previsto em lei.
Princípio da Isonomia:
O princípio da isonomia, dentro do direito, nada mais é do que a equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei será aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando em consideração suas desigualdades para a aplicação dessas normas.
Princípio da Irretroatividade:
O princípio da irretroatividade proíbe que os entes cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Portanto, determina a irretroatividade da lei tributária.
Princípio da Anterioridade:
O princípio da anterioridade tributária, disposto nos art. 150, da Constituição Federal, é um meio de garantir previsibilidade ao contribuinte, evitando cobrança ou majoração de tributos repentinos.
Princípio do Não-Confisco e Capacidade Contributiva.
O intuito é prevenir o legislador no que cerne a elaboração de leis tributárias, atentando-o para que a incidência do tributo não gere confisco patrimonial ao contribuinte, além de buscar uma harmonia ao sistema tributário, propiciando ao cidadão a garantia de não ter sua capacidade contributiva lesada.
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Resposta:
Princípio da Legalidade:
O princípio da legalidade é um conceito jurídico que parte dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo e estabelece que não existe crime se não estiver previsto em lei.
Princípio da Isonomia:
O princípio da isonomia, dentro do direito, nada mais é do que a equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei será aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando em consideração suas desigualdades para a aplicação dessas normas.
Princípio da Irretroatividade:
O princípio da irretroatividade proíbe que os entes cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Portanto, determina a irretroatividade da lei tributária.
Princípio da Anterioridade:
O princípio da anterioridade tributária, disposto nos art. 150, da Constituição Federal, é um meio de garantir previsibilidade ao contribuinte, evitando cobrança ou majoração de tributos repentinos.
Princípio do Não-Confisco e Capacidade Contributiva.
O intuito é prevenir o legislador no que cerne a elaboração de leis tributárias, atentando-o para que a incidência do tributo não gere confisco patrimonial ao contribuinte, além de buscar uma harmonia ao sistema tributário, propiciando ao cidadão a garantia de não ter sua capacidade contributiva lesada.