O tributo normalmente é pago em dinheiro, por meio de boletos bancários, transferências eletrônicas, dentre outros meios de pagamento previstos em lei. No entanto, em situações específicas, a legislação permite que o contribuinte possa utilizar bens móveis para quitar suas dívidas tributárias, através do chamado "pagamento em bens".
Explicação:
O pagamento em bens é uma forma alternativa de quitar dívidas tributárias, prevista em lei, que consiste na entrega de bens móveis (veículos, imóveis, ações, etc.) para saldar total ou parcialmente os tributos devidos. No entanto, a aceitação do pagamento em bens depende da autorização da autoridade fazendária responsável pela cobrança dos tributos, e nem sempre é permitido.
Além disso, é importante destacar que a opção pelo pagamento em bens pode não ser a melhor alternativa, já que o contribuinte pode ser obrigado a vender o bem em condições desfavoráveis ou com prejuízos, por exemplo. É fundamental, portanto, que o contribuinte analise as opções de pagamento e as consequências de cada uma delas antes de tomar qualquer decisão.
Lista de comentários
Resposta:
sim pode
Explicação:
não sei como explicar
Resposta:
O tributo normalmente é pago em dinheiro, por meio de boletos bancários, transferências eletrônicas, dentre outros meios de pagamento previstos em lei. No entanto, em situações específicas, a legislação permite que o contribuinte possa utilizar bens móveis para quitar suas dívidas tributárias, através do chamado "pagamento em bens".
Explicação:
O pagamento em bens é uma forma alternativa de quitar dívidas tributárias, prevista em lei, que consiste na entrega de bens móveis (veículos, imóveis, ações, etc.) para saldar total ou parcialmente os tributos devidos. No entanto, a aceitação do pagamento em bens depende da autorização da autoridade fazendária responsável pela cobrança dos tributos, e nem sempre é permitido.
Além disso, é importante destacar que a opção pelo pagamento em bens pode não ser a melhor alternativa, já que o contribuinte pode ser obrigado a vender o bem em condições desfavoráveis ou com prejuízos, por exemplo. É fundamental, portanto, que o contribuinte analise as opções de pagamento e as consequências de cada uma delas antes de tomar qualquer decisão.