“Com 35 partidos políticos registrados, 30 destes representados na Câmara dos Deputados, o Brasil não é somente um caso patológico de fragmentação partidária, mas também um desafio metodológico para encontrar padrões e regularidades que nos ajudem a traduzir nosso sistema partidário” (BOLOGNESI; BABIRESKI; MACIEL, 2019, p.87).

Referência

BOLOGNESI, Bruno; BABIRESKI, Flávia Roberta; MACIEL, Ana Paula. Conhecendo o vazio: congruência ideológica e partidos políticos no Brasil. Política & Sociedade, v. 18, n. 42, p. 86-116, 2019.

O fragmento acima menciona algumas características do sistema político-partidário brasileiro. Quanto às características principais dos partidos políticos, pode-se afirmar que se trata de:


Uma organização política voltada para debater assuntos públicos.


Um grupo de indivíduos com ideias e valores políticos distintos entre si.


Uma organização política destinada a defender os interesses de todos os cidadãos.


Uma associação com fins lucrativos voltada para a interferência na vida econômica.


Uma entidade política cujo objetivo principal é alcançar o poder estatal.
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“O sistema proporcional tende a refletir sobre os diversos pensamentos e tendências no meio social, considerando-se que visa distribuir entre as múltiplas entidades políticas as vagas existentes nas Casas Legislativas [...] Assim, como são inclusos vários nomes em uma lista coletiva de candidatos, as mulheres tendem a ter mais representatividade nesse modelo, porque o partido tem um incentivo eleitoral para incluir diversas configurações sociais e a do grupo feminino, dada a expressividade de eleitoras” (COSTA; ARAÚJO, 2019, p. 73). Referência COSTA, Fabricio Veiga; ARAÚJO, Dalvaney Aparecida de. Representatividade feminina na política: a eficácia do sistema de cotas e a reforma política. Revista Thesis Juris, v. 8, n. 1, p. 67-97, 2019. O fragmento acima menciona a questão da representatividade político-partidária do nosso país. A respeito da dificuldade estrutural de ampliação da representação política no Brasil, no âmbito do acesso dos cidadãos aos partidos políticos, pode-se dizer que isso se deve: Ao desinteresse político dos cidadãos brasileiros. Ao caráter estatutário muitas vezes antidemocrático dos partidos políticos. À discriminação dos partidos políticos relativamente às mulheres, aos negros, aos gays, aos índios e demais minorias. À complexidade das leis eleitorais em nosso país. À falta de garantias de exercício de direitos políticos na Constituição da República Federativa do Brasil.
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