Os povos indígenas gostariam de compartilhar com o mundo, a partir da universidade, seus saberes, seus valores comunitários, suas cosmologias, suas visões de mundo e seus modos de ser, de viver e de estar no mundo, onde o bem-viver coletivo é a prioridade. Os direitos indígenas no Brasil são coletivos, por isso o direito coletivo à terra” (LUCIANO, 2017, p. 23-24).

Referência

LUCIANO, Gersem José dos Santos et al. Educação intercultural: direitos, desafios e propostas de descolonização e de transformação social no Brasil. Cadernos CIMEAC, v. 7, n. 1, p. 12-31, 2017.

O texto acima faz uma consideração sobre os direitos coletivos dos indígenas no Brasil. A respeito desta espécie de direito, pode-se afirmar que:


Referem-se às condições indispensáveis para garantir o bem-estar material.


São direitos que transcendem os indivíduos.


São garantias concedidas a todos os cidadãos.


Seu propósito é assegurar a dignidade humana.


Eles podem ser reivindicados de maneira direta pelos cidadãos
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“O sistema proporcional tende a refletir sobre os diversos pensamentos e tendências no meio social, considerando-se que visa distribuir entre as múltiplas entidades políticas as vagas existentes nas Casas Legislativas [...] Assim, como são inclusos vários nomes em uma lista coletiva de candidatos, as mulheres tendem a ter mais representatividade nesse modelo, porque o partido tem um incentivo eleitoral para incluir diversas configurações sociais e a do grupo feminino, dada a expressividade de eleitoras” (COSTA; ARAÚJO, 2019, p. 73). Referência COSTA, Fabricio Veiga; ARAÚJO, Dalvaney Aparecida de. Representatividade feminina na política: a eficácia do sistema de cotas e a reforma política. Revista Thesis Juris, v. 8, n. 1, p. 67-97, 2019. O fragmento acima menciona a questão da representatividade político-partidária do nosso país. A respeito da dificuldade estrutural de ampliação da representação política no Brasil, no âmbito do acesso dos cidadãos aos partidos políticos, pode-se dizer que isso se deve: Ao desinteresse político dos cidadãos brasileiros. Ao caráter estatutário muitas vezes antidemocrático dos partidos políticos. À discriminação dos partidos políticos relativamente às mulheres, aos negros, aos gays, aos índios e demais minorias. À complexidade das leis eleitorais em nosso país. À falta de garantias de exercício de direitos políticos na Constituição da República Federativa do Brasil.
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