“O conceito de territorialidade é imprescindível para o tratamento de qualquer elemento do direito Internacional. Nenhum conceito pode ter maior interesse no direito tributário internacional do que este, pois serve como fundamento para todos os demais contornos dos regimes jurídicos aplicáveis, e em particular pelos vínculos que mantém com a noção de soberania, em face do poder de tributar dos Estados” (TORRES, 2003 apud MARQUES; MARQUES, 2017, p. 1068).

Referência

MARQUES, Rui; MARQUES, Paulo. Direito Internacional Fiscal, Soberania e Territorialidade: Uma Perspectiva Luso-Brasileira. RJLB, nº 3, 2017.

Sobre as relações entre Estado e território teorizadas ao longo da história da Ciência Política, pode-se afirmar que, segundo a teoria que caracteriza o Estado como pessoa jurídica, o território corresponde à:


Representação jurídica.


Representação social.


Representação espacial.


Representação política.


Representação corpórea.
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“O sistema proporcional tende a refletir sobre os diversos pensamentos e tendências no meio social, considerando-se que visa distribuir entre as múltiplas entidades políticas as vagas existentes nas Casas Legislativas [...] Assim, como são inclusos vários nomes em uma lista coletiva de candidatos, as mulheres tendem a ter mais representatividade nesse modelo, porque o partido tem um incentivo eleitoral para incluir diversas configurações sociais e a do grupo feminino, dada a expressividade de eleitoras” (COSTA; ARAÚJO, 2019, p. 73). Referência COSTA, Fabricio Veiga; ARAÚJO, Dalvaney Aparecida de. Representatividade feminina na política: a eficácia do sistema de cotas e a reforma política. Revista Thesis Juris, v. 8, n. 1, p. 67-97, 2019. O fragmento acima menciona a questão da representatividade político-partidária do nosso país. A respeito da dificuldade estrutural de ampliação da representação política no Brasil, no âmbito do acesso dos cidadãos aos partidos políticos, pode-se dizer que isso se deve: Ao desinteresse político dos cidadãos brasileiros. Ao caráter estatutário muitas vezes antidemocrático dos partidos políticos. À discriminação dos partidos políticos relativamente às mulheres, aos negros, aos gays, aos índios e demais minorias. À complexidade das leis eleitorais em nosso país. À falta de garantias de exercício de direitos políticos na Constituição da República Federativa do Brasil.
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