Ninguém será preso se não for julgado pela autoridade competente,ou seja,se uma pessoa infringir qualquer ato do código penal,ela não será totalmente presa,pois há crimes de menor potencial ofensivo,onde esses crimes são feito os chamados TCS,o qual é um documento feito pela autoridade,ou seja, POLICIAL,para se apresentar perante o juiz e lá o juiz tomará as devidas providências,ao contrário dos crimes hediondos,onde a pessoa é presa,pois são mortes,andar armado,tentativa de homicídio,racismo,etc.
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droliveiraadvt
Em duas situações: por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente ou em flagrante delito. No 1º caso somente durante o dia No 2º caso a qualquer momento, pois na iminência do cometimento do crime o agente da autoridade policial pode agir. Em apertada síntese é isso!
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Ninguém será preso se não for julgado pela autoridade competente,ou seja,se uma pessoa infringir qualquer ato do código penal,ela não será totalmente presa,pois há crimes de menor potencial ofensivo,onde esses crimes são feito os chamados TCS,o qual é um documento feito pela autoridade,ou seja, POLICIAL,para se apresentar perante o juiz e lá o juiz tomará as devidas providências,ao contrário dos crimes hediondos,onde a pessoa é presa,pois são mortes,andar armado,tentativa de homicídio,racismo,etc.No 1º caso somente durante o dia
No 2º caso a qualquer momento, pois na iminência do cometimento do crime o agente da autoridade policial pode agir.
Em apertada síntese é isso!