Conforme a Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho do Brasil, de 1978, podemos classificar os riscos no ambiente laboral em cinco classes. Essa Portaria determina uma gama de normas regulamentadoras, as quais consolidam a legislação relativa ao trabalho, contextualizando tanto a segurança como a medicina do trabalho. Os riscos são classificados na NR 5. BRASIL. Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. NR - 5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. In: Segurança e Medicina do Trabalho. 29. ed. São Paulo: Atlas, 1995. 489 p. Sobre a classificação dos riscos no ambiente laboral, analise as alternativas e assinale a correta:
1- Riscos acidentais referem-se a qualquer condição que exponha o trabalhador à situação de fragilidade e possibilite perigos à sua integridade e ao seu bem-estar físico e psíquico.
2- São agentes de risco físico os elementos, as substâncias, os compostos ou os produtos que possam adentrar o organismo do trabalhador pela via respiratória (poeiras, fumos, gases etc.).
3- Consideram-se agentes de risco químico as bactérias, os vírus, os fungos, os parasitos ou qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador.
4- São riscos biológicos as várias maneiras de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, como ruído, calor, frio, pressão, umidade, dentre outros.
5- São riscos de acidentes qualquer condição que possa alterar as condições psicofisiológicas do trabalhador, acarretando desconforto ou interferindo em sua saúde.