Conforme acentuado por Miguel Reale (2009 apud Andrade, 2016), para que se possa falar em fonte no sentido jurídico, vale mencionar a “fonte de direito”, visto que é imprescindível a verificação de uma estrutura de poder capaz de especificar o conteúdo devido. ANDRADE, Renata Monteiro. Legislação Trabalhista e Previdenciária. Maringá-PR: UniCesumar, 2016. As fontes do Direito do Trabalho podem ser classificadas em formais e materiais. Estas últimas, quando decorrem da vontade dos grupos sociais, são denominadas autônomas, também estudadas como fonte material. Elas podem abranger várias fontes. Sobre as fontes materiais, assinale a alternativa correta. Alternativas Alternativa 1: Na analogia, não podemos distribuir as normas de maneira estática, já que esta sempre será interpretada como mais benéfica ou mais favorável ao trabalhador. Alternativa 2: Quando não houver na justiça do trabalho um dispositivo sobre determinado assunto ou situação, podemos, por equidade, empregar outras leis como processo civil. Alternativa 3: A jurisprudência são decisões proferidas nos tribunais quanto à aplicabilidade e extensão da aplicabilidade das normas jurídicas. Alternativa 4: A doutrina é a prática habitual adotada que corresponde a uma conduta aplicável aos trabalhadores. Alternativa 5: Os usos e costumes são estudos realizados pelos doutrinadores, que produzem reflexos nos entendimentos dos tribunais.
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