Conforme o artigo 4º, do CDC (BRASIL, 1990): Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios (entre outros):

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.

V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.




Escolha uma opção:
a. Somente as assertivas I, III e IV são verdadeiras.
b. Somente as assertivas I, II e V são verdadeiras.
c. Todas as assertivas são verdadeiras.
d. Somente as assertivas III, IV e V são verdadeiras.
e. Somente as assertivas I, II e III são verdadeiras.
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