Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe. Assinale Verdadeiro (V) ou Falso (F): ( ) É possível a modificação de cláusulas contratuais desproporcionais. ( ) O acesso à justiça é um direito básico do consumidor. ( ) A descrição do tributo na nota fiscal não faz parte do direito de informação. Escolha uma opção: a. F, F, V. b. F, F, F. c. V, F, V. d. F, V, V. e. V, V, F.
(V) A prática abusiva é uma forma de coibir a superioridade do fornecedor.
A prática abusiva é uma forma de coibir a superioridade do fornecedor, pois visa proteger os consumidores de ações injustas e desleais por parte das empresas.
(V) O rol de prática abusiva é exemplificativo.
As práticas abusivas são vedadas pelo CDC, conforme disposto em seu Art. 39.
(V) Venda casada é uma prática abusiva.
A prática denominada “venda casada” consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade. O Código de Defesa do Consumidor veda tal conduta por considerá-la abusiva.
(V) O aumento dos preços sem justa causa é uma prática abusiva.
A elevação sem justa causa de preços é espécie de abuso no exercício da liberdade negocial do fornecedor, segundo as práticas abusivas na legislação de defesa do consumidor.
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Resposta: V, V, V, V.
Prova Corrigida!!!
Explicação:
(V) A prática abusiva é uma forma de coibir a superioridade do fornecedor.
A prática abusiva é uma forma de coibir a superioridade do fornecedor, pois visa proteger os consumidores de ações injustas e desleais por parte das empresas.
(V) O rol de prática abusiva é exemplificativo.
As práticas abusivas são vedadas pelo CDC, conforme disposto em seu Art. 39.
(V) Venda casada é uma prática abusiva.
A prática denominada “venda casada” consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade. O Código de Defesa do Consumidor veda tal conduta por considerá-la abusiva.
(V) O aumento dos preços sem justa causa é uma prática abusiva.
A elevação sem justa causa de preços é espécie de abuso no exercício da liberdade negocial do fornecedor, segundo as práticas abusivas na legislação de defesa do consumidor.