Considerando os conceitos descritos, avalie as afirmações a seguir. I – A perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência denominamos exaustão. II – A perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado denominamos amortização. III – A perda do valor decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto seja recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração denominamos depreciação. É correto apenas o que se afirma em Questão 1Resposta a. I e III b. I c. II e III d. II e. III
I – A perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência denominamos exaustão. (Correto)
II – A perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado denominamos amortização. (Correto)
III – A perda do valor decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto seja recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração denominamos depreciação. (Incorreto, essa definição se refere à exaustão)
Apenas a opção II – A perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado denominamos amortização.
Lista de comentários
Resposta: Correta é a b. I e II.
Explicação:
I – A perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência denominamos exaustão. (Correto)
II – A perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado denominamos amortização. (Correto)
III – A perda do valor decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto seja recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração denominamos depreciação. (Incorreto, essa definição se refere à exaustão)
Resposta:
Apenas a opção II – A perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado denominamos amortização.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA