De acordo com os textos abaixo:
O Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi instituído em 1985 pelo Conselho Econômico e Social (ECOSOC) das Nações Unidas a fim de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
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Acesso em 13 de fevereiro de 2022.
É possível observar a preocupação da comunidade internacional com a fome em todo o mundo; tal preocupação estava demonstrada no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Recomendação Geral de nº 12, quando da proteção do direito à alimentação. Sua relevância foi nos discursos internacionais, comparando e mostrando o acompanhamento da fome a grandes desastres.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; DE ABREU, Andréia. DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA: A REALIDADE DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS versus DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – ASPECTOS RELEVANTES. Argumenta Journal Law, Jacarezinho - PR, n. 17, p. 39 - 66, abr. 2013. (adaptado)
Assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Com o intuito de combater a fome e melhorar o acesso aquisição e a alimentação adequada, os países que fazem parte do pacto internacional serão fiscalizados e deverão enviar relatórios informando o estágio da progressiva implementação de ações, assim a comunidade internacional poderá cooperar efetivamente para o cumprimento do pacto.
Alternativa 2:
A fiscalização, por parte das Nações Unidas, de ações realizadas progressivamente e que buscam afastar da fome as populações em situação de insegurança alimentar, não respeita a soberania dos países que assinaram e fazem parte do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi instituído em 1985.
Alternativa 3:
O Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, tem por objetivo agir apenas de acordo com interesses econômicos de países compõem o comitê.
Alternativa 4:
Tais ações das Nações Unidas destacam a ausência de preocupação da comunidade internacional com a fome em todo o mundo, delegando aos países a responsabilidade do combate à fome.
Alternativa 5:
A atuação provinda de acordos internacionais não tem sido de grande importância, pois, por meio deles, torna-se inviável impor o cumprimento do direito à alimentação digna dentro dos Estados.
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