Define-se sistema constitucional das crises como sendo:
a. Uma reunião de normas constitucionais que informadas pelos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, mas que não se prestam manter ou restabelecer a normalidade constitucional.

b.
Uma reunião de normas infraconstitucionais que informadas pelos princípios da necessidade, integração e proporcionalidade, se prestam manter ou restabelecer a normalidade constitucional.

c.
Uma reunião de normas infraconstitucionais que informadas pelos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, se prestam manter ou restabelecer a normalidade constitucional.

d.
Uma reunião de normas constitucionais que informadas pelos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, se prestam manter ou restabelecer a normalidade constitucional.

e.
Uma reunião de normas constitucionais que informadas pelos princípios da legalidade, adequação e razoabilidade, se prestam manter ou restabelecer a normalidade constitucional.
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